terça-feira, 6 de julho de 2010

Novo Ser Fortalecendo o Universo do Trabalho


Em reunião realizada no dia 8 de abril na filial do Rio de Janeiro da Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO o Espaço Novo Ser iniciou uma nova frente de ação, no que se refere à qualificação profissional da pessoa com deficiência no cenário carioca, sendo desta feita em particular, com jovem aprendiz.

No encontro, após o Instituto Novo Ser - INS, fazer uma breve apresentação de suas ações desenvolvidas, o Sr. Marco Antonio Ferreira nos apresentou o ESPRO cuja missão é promover a inclusão social de jovens por meio de ações educativas e inserção no mercado de trabalho, pautando-se nos valores da ética, excelência, transparência e responsabilidade social, caracterizando uma visão de referência como instituição do terceiro setor.

O ESPRO atua em todo território nacional, com 56 pólos regionais em

546 municípios atendidos, com estrutura física, administrativa e pedagógica, formando em média 7 mil aprendizes por ano. Além da sede em São Paulo, o ESPRO tem filiais, nas cidades de Santos, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Brasília e Campo Grande, vencendo barreiras e superando distâncias, a partir de parcerias com organizações sociais e universidades, ministrando proposta de capacitação profissional para jovens aprendizes.

Segundo Marco Antonio Ferreira, coordenador da filial do Rio de Janeiro, a consolidação da presença do ESPRO no estado vem se dando, na medida, que se ampliam às oportunidades para os jovens fluminenses, junto às empresas parceiras e no aprimoramento da relação com os órgãos legais, no qual se agregam valores estratégicos compartilhados, onde ao investir na formação e capacitação profissional de jovens, nestes moldes, não só se diminui a evasão escolar, assim como se possibilita a quebra de ciclos de exclusão e desigualdade social ainda existente.

Fundado em 1979 pelo Rotary Clubes de São Paulo o ESPRO já promoveu qualificação profissional de mais de 55 mil jovens, em seus cursos de Capacitação Básica para o Trabalho e em seus Programas de Aprendizagem, a proporcionar uma estratégica metodológica, que contempla a legislação em vigor, junto aos seus aprendizes, corporações parceiras e órgãos legais, consolidando em seus 30 anos de existência, a referência de excelência no território nacional, ao constatar os 78% de aproveitamento de seus aprendizes no mercado de trabalho.

"Segundo Marcos Santos, coordenador de projetos de empregabilidade do INS, a abertura do segmento de menores aprendizes para a pessoa com deficiência contribuirá bastante para a inclusão dos mesmos, tendo em vista que não há limitação de idade para aplicação da lei."

No que tange, ao universo do trabalho para as pessoas com deficiência em idade economicamente ativa, a baixa escolaridade somada à ausência de capacitação e formação profissional limita o leque de oportunidades para o mercado de trabalho. A carência de candidatos com currículos competitivos é a principal justificativa das empresas para não contratar esses profissionais, ainda que essa demanda tenha ao seu favor a Lei 8213/1991, que reserva a contratação de pessoas com deficiência em empresas com mais de cem funcionários, em uma proporção de 2% a 5%.

Ainda hoje, há quem encare a contratação de pessoas com deficiência como um problema, pois não consegue enxergar potencialidades nessas pessoas. Sem alternativas, se veem obrigados a cumpre a legislação para evitar o pagamento de multas. Assim como há quem invista em programas de capacitação e busque parcerias com entidades especializadas no assunto para promoverem a inclusão de fato.

Instituições do terceiro setor com o foco para programas de aprendizagens e/ou capacitação e formação profissional estruturado por segmento de mercado, não só possibilita a efetivação do ingresso de jovens aprendizes, com e sem deficiência, no universo do trabalho, assim como permite as empresas perceberem que a inclusão dessa demanda não deve ser vista como um mero cumprimento legal, mas como uma oportunidade de enriquecer o ambiente corporativo. Um diferencial que substancia o que há de mais importante para a condição do trabalhador, que é o preparo para o enfrentamento dos desafios que o mercado lhe reserva. Ao saber, que melhor qualificado, o mercado certamente, lhe abre as portas e com isso, o processo de inclusão se consolida, seja em que segmento for.

As características da Lei do Aprendiz compete basicamente à formação profissional, sendo que a contratação de aprendizes foi sancionada pela Lei 10.097 de 2000 e regulamentada em 2005 pelo Decreto 5.598, que estabelece que todas as empresas de médio e grande porte de todos os setores são obrigadas a ter em seu quadro de funcionários jovens com idade entre 14 e 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência, que não tem limitações etárias. A cota de aprendizes vai de 5% a 15% por estabelecimento e é calculada com base no número de empregados que desempenham funções que exigem formação profissional de nível médio. A duração da jornada é de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender para oito horas para jovens que já tenham feito o ensino fundamental. A remuneração é definida como salário mínimo/hora, isto é, paga proporcionalmente às horas trabalhadas e horas de estudo. Os estudantes têm direito também a vale-transporte.

No programa, o jovem aprendiz realiza atividades práticas na empresa e faz um curso de aprendizagem em instituições qualificadoras e pode ser contratado por até dois anos, mediante a um contrato especial de trabalho, com anotação em carteira de trabalho e previdência social, sendo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE o responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

No entanto, apenas 10% dessas vagas disponíveis estão ocupadas.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, até novembro do ano passado 155 mil aprendizes estavam trabalhando, quando a cota disponível era de mais de um milhão de vagas. O motivo para essa disparidade, explica alguns especialistas seria a dificuldade de fiscalizar as empresas, o desconhecimento da lei por muitas delas e a falta de cursos de aprendizagem ligados às atividades das organizações para matricular os estudantes.

Ao traçarmos um paralelo, entre a Lei do Aprendiz e a Lei de Cotas, no tocante ao universo do trabalho da pessoa com deficiência pode-se constatar que as vagas existem, as dificuldades na divulgação e promoção de ambas são semelhantes e o que falta é facilitar o acesso aos propensos candidatos. Alia-se a isso, a um mercado cada vez mais exigente, denota-se que muito ainda há o que fazer, ao constatar que o movimento de inclusão no mercado de trabalho está conquistando um número cada vez maior de adeptos. Diversos setores da sociedade descobrem que, ao valorizar a diversidade e superar preconceitos, contribuem para criar uma sociedade moderna, mais justa, inclusiva e humana.

Para maiores esclarecimentos no WEBSITE ESPRO: www.espro.org.br


Relações Institucionais - Rio de Janeiro
E-mail: relacionamentorj@espro.org.br

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